Saiba como remover ninhos de andorinha e outras aves segundo as questões legais, éticas e de preservação da natureza
A remoção de ninhos é uma tarefa delicada - envolve questões legais, éticas e de conservação da natureza.
Com a remoção dos ninhos vamos condicionar a ave a alterar o seu comportamento e a adaptar-se a outro local para se instalar. É, por este motivo, um processo que deve ser guiado por princípios que promovam a proteção das espécies selvagens, garantindo a segurança pública e cumprindo as leis e regulamentos ambientais levados a efeito pelo ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
A diretiva nº 79/409/CEE, do Conselho de 2 Abril de 1979 (transporta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº 140/99) relativa à conservação das aves selvagens tem por objetivo a proteção, gestão e controlo das espécies de aves que vivem no estado selvagem no território da União Europeia, regulamentando a sua exploração.
O estabelecimento de medidas de proteção passa pela designação de zonas de proteção especial, correspondentes aos habitats cuja salvaguarda é prioritária para a conservação das populações de aves, tendo em conta a regressão de muitas populações de espécies de aves no território europeu, em especial as migradoras e a degradação crescente dos seus habitats.
Se pretende remover ninhos de andorinhas e outras aves e não sabe como, apontamos um guia geral sobre este processo.
Guia Geral para remoção de ninhos
1. Identificação da espécie:
Antes de qualquer ação, é fundamental identificar a espécie de ave associada ao ninho em questão.
Algumas aves, como andorinhas e as cegonhas estão protegidas por leis ambientais, tornando fundamental o conhecimento especifico da ave.
2. Regulamentos e normas locais:
Deve consultar as leis e regulamentos, incluindo as normativas do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
As diretrizes do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) dizem que é possível retirar os ninhos das aves fora do período de nidificação.
3. Licenciamento e autorização:
Analise se há riscos significativos ao ninho em termos de segurança humana ou animal.
Caso não existam riscos e a remoção seja necessária e permitida, obtenha as licenças e autorizações necessárias, junto dos serviços competentes, como o ICNF. O cumprimento destes requisitos legais é essencial para evitar implicações legais.
Para remover ninhos de andorinha ou cegonha, deve pedir autorização do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) que definirá qual o período em que pode ser feita a remoção.
4. Período adequado para remoção:
Deve ter em conta o período do ano, considerando os ciclos de nidificação. A remoção pode ser feita, desde que autorizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A remoção deve ser efetuada até 31 de dezembro e não deve coincidir com o período de nidificação ou seja, durante os meses de migração e reprodução das andorinhas e no inicio da sua rota anual de migração para África:
- Migração (IDA) - setembro/outubro - Para evitar o Inverno
- Migração (REGRESSO) - março - Primavera
5. Como pedir uma licença de remoção de ninhos
Pedir uma licença para a remoção de ninhos junto do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, é um procedimento importante para garantir que o procedimento seja realizado de forma legal e respeitando as regulamentações ambientais.
Deve seguir os seguintes passos:
- Identifique a espécie de ave
- Recolha de informação: deve expor a informação para a solicitação da licença, segundos os itens a segui
- Incluir detalhes da aves;
- A localização do ninho;
- Motivos para a remoção do ninho;
- Métodos que serão utilizados;
- Medidas compensatórias que podem ser implementadas
Pedido de Licença ao ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e Florestas:
Entre em contacto com o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas para obter informações sobre o processo de licenciamento para a remoção de ninhos. Pode fazê-lo através do site oficial, ou por telefone.
Os pedidos devem ser feitos através de um formulário que podem descarregar nos links apresentados:
https://www.icnf.pt/api/file/doc/4cc9088a4bf78b24
Preencha o formulário cuidadosamente, fornecendo todas as informações solicitadas.
PEDIDO DE LICENÇA PARA REMOÇÃO DE NINHOS [ZIP 37 KB]
1 - Envie o pedido:
Após reunir toda a documentação, envie o pedido de licença juntamente com todos os documentos relevantes ao ICNF, encaminhando o documento através de e-mail para o endereço cites@icnf.pt
Certifique-se de seguir todos os procedimentos indicados pelo respectivo instituto.
2 - Aguarde a avaliação técnica:
Aguardar a avaliação técnica por parte do Instituto competente, que determinará se a remoção é justificável e se há medidas alternativas e menos prejudiciais para a espécie.
A autorização para retirada de ninhos deverá ser concedida no prazo de 45 dias úteis a contar da data da sua solicitação. O pedido é considerado indeferido se não for concedida autorização no prazo referido anteriormente.
3 - Emissão da licença
No alvará da licença emitido pelo ICNF deve constar o seguinte:
- A sua finalidade e propósitos;
- A referência à espécie ou espécies em causa;
- A indicação do período de duração da licença, o qual não pode ser superior a 1 ano,
- O nº de espécimes em causa, sempre que tal indicação seja possível;
- As freguesias e concelhos abrangidos pela autorização;
- Os métodos de meios de equipamento que se podem utilizar;
4 - Cumpra as condições estabelecidas:
Depois de ser avaliado o pedido, receberá um documento oficial (licença) que irá permitir remover o ninho dentro das condições acordadas (prazos, métodos específicos de remoção e medidas de mitigação).
Os titulares das licenças devem exibir o respetivo alvará sempre que os funcionários do ICNF ou demais agentes de fiscalização, assim o solicitem.
Após o término do período de duração das licenças, e no prazo de 30 dias a contar do seu termo, os respetivos titulares da licença, devem enviar ao ICNF um relatório onde conste os contingentes de espécimes capturados, assim como o nº de ninhos ou ovos removidos ao abrigo da licença emitida, os locais de captura e os métodos utilizados.
A concessão de novas licenças fica dependente da apresentação do relatório referido, anteriormente.
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